SOBRE O CRESS ACRE
O Conselho Regional de Serviço Social da 26ª Região, regulamentado pela Lei 8.662 de 07 de junho de 1993, constitui-se uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado do Acre.
O Conselho Regional de Serviço Social da 26ª Região é dotado de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos que dispõe as Leis 8.662/93.
Compete ao CRESS/AC:
- Orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social.
- Zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão.
- Organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria.
- Zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.