ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CRESS-AC
A estrutura organizacional do CRESS-AC é normatizada pelo Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS – Resolução CFESS n.º 469, de 13 de maio de 2005, e também pelo Regimento Interno do CRESS-AC, de 20 de julho de 2015.
É de acordo com essas normas que o CRESS/AC compõe suas instâncias deliberativas, fiscais, consultivas, executivas e de decisões. São as instâncias deliberativas, Assembleia Geral e Conselho Pleno, uma vez que a Direção Executiva só delibera sob "ad referendum" do Conselho Pleno. As instâncias de decisões, executivas e consultivas (comissões, assessorias, encontro e setores) estão sujeitas à aprovação de seus atos pelas instâncias deliberativas. Sendo o Conselho Fiscal o responsável pela fiscalização das contas do Conselho, a quem compete a aprovação ou não das mesmas.
Confira abaixo nosso organograma.